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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0030773-02.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Fri Jun 19 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jun 19 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
9ª CÂMARA CÍVEL

Autos nº. 0030773-02.2026.8.16.0000

Recurso: 0030773-02.2026.8.16.0000 AI
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Prestação de Serviços
Agravante(s): ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE DE LONDRINA
Agravado(s): TANIA MARA PRANTE
DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR
Vistos.
A parte recorrente peticionou requerendo desistência do recurso, nos termos do art. 998
do CPC (mov. 15.1).
Isso posto, homologo o pedido de desistência do recurso e julgo extinto o
procedimento recursal, com esteio no art. 182, XVI, RITJPR e art. 932, VIII, CPC.
Anote-se nos registros, com a baixa destes autos, arquivando-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data do sistema.
Desembargador ROGÉRIO RIBAS
Relator