Decisão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0030773-02.2026.8.16.0000 Recurso: 0030773-02.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Prestação de Serviços Agravante(s): ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE DE LONDRINA Agravado(s): TANIA MARA PRANTE DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR Vistos. A parte recorrente peticionou requerendo desistência do recurso, nos termos do art. 998 do CPC (mov. 15.1). Isso posto, homologo o pedido de desistência do recurso e julgo extinto o procedimento recursal, com esteio no art. 182, XVI, RITJPR e art. 932, VIII, CPC. Anote-se nos registros, com a baixa destes autos, arquivando-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. Desembargador ROGÉRIO RIBAS Relator
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